Decisão · STJ

STJ AREsp 2502682

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. No caso, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, o qual determina que o descumprimento pela recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA MARIA IONI FERNANDEZ MEZEI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da incidência da Súmula nº 115/STJ (e-STJ fls. 202/203 ). Nas presentes razões, a agravante alega que "(..) é possível verificar que o instrumento de procuração originário, que confere poderes aos patronos que, posteriormente, substabeleceram poderes ao subscritor do Agravo em Recurso Especial e do Recurso especial, Dr. Marco Antonio Pozzebon Tacco, foi devidamente acostado, conforme se verifica à fl.247dos autos da Execução (..) Além disto, às fls. 1.482/1.485 dos autos de origem, verifica-se a juntada do substabelecimento, ora acostado às fls. 195/199 destes autos, o qual confere poderes ao subscritor do Recurso Especial e do Agravo em Recurso Especial, Dr. Marco Antonio Pozzebon Tacco: (..) Excelências, com todas as vênias, não há que se falar em inobservância da Súmula nº115 deste Col. STJ, haja vista que os autos tramitam de forma eletrônica na origem e, igualmente, no Eg. Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, não podendo a ora Agravante ser lesada através não conhecimento dos recursos interpostos, por ausência de juntada do instrumento de procuração, haja vista que este é de fácil acesso, bem como foi devidamente juntado na origem, não havendo que se falar no vício de irregularidade processual do recurso" (e-STJ fls. 212/213 ). Foi apresentada impugnação às e-STJ fls. 224/227. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. No caso, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, o qual determina que o descumprimento pela recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não provido.
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