STJ HC 834282
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DE TESES JÁ EXAMINADAS NO RHC 104.969/SP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Reforço que, no RHC 104.969/SP, foi formulada idêntica pretensão em favor do paciente. Na decisão de fls. e-STJ 425-434, já transitada em julgado, o Ministro relator afastou a tese de ilicitude da prova. 3. Pela inadmissibilidade do recurso, tendo em vista que "é pacífico o entendimento firmado nesta Corte de que não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido". Precedentes. 4. Agravo regimental não provid o . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática de minha relatoria, que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da reiteração de pedido. O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 3.368). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DE TESES JÁ EXAMINADAS NO RHC 104.969/SP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Reforço que, no RHC 104.969/SP, foi formulada idêntica pretensão em favor do paciente. Na decisão de fls. e-STJ 425-434, já transitada em julgado, o Ministro relator afastou a tese de ilicitude da prova. 3. Pela inadmissibilidade do recurso, tendo em vista que "é pacífico o entendimento firmado nesta Corte de que não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido". Precedentes. 4. Agravo regimental não provid o .