Decisão · STJ

STJ AREsp 2585214

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-05publicado em 2024-06-26
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fl. 239/240) que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impungação ao fundamento da decisão recorrida, qual seja, incidência da Súmula nº 83/STJ. O recorrente afirma, em síntese, que impugnou devidamente o referido fundamento, tendo demonstrado que o acórdão do tribunal de origem destoa do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Não foi aberta vista para impugnação ao agravo interno, haja vista que a parte agravada encontra-se sem representação nos autos (e-STJ fl. 256). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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