STJ AREsp 2474105
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PENHORA. VEÍCULO. INSTRUMENTO DE TRABALHO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Na hipótese, rever as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, para entender que o veículo penhorado é utilizado como instrumento de trabalho, demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, procedimento inviável devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ CAETANO COZZI contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em suas razões, o agravante aduz que há negativa de prestação jurisdicional, pois o tribunal de origem não eliminou a contradição apontada. Além disso, afirma que inexiste óbice da Súmula nº 7/STJ para se reconhecer a impenhorabilidade do veículo. Não apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PENHORA. VEÍCULO. INSTRUMENTO DE TRABALHO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Na hipótese, rever as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, para entender que o veículo penhorado é utilizado como instrumento de trabalho, demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, procedimento inviável devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.