Decisão · STJ

STJ AREsp 2399376

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FATURAS. COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS. VIGÊNCIA CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC, o que não é o caso dos autos. 3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRASIMET PROCESSAMENTO TERMICO LTDA, contra a decisão de fls. 505/509 e-STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas nº 282/STF e nº 7/STJ. Nas presentes razões, a parte agravante afirma, em síntese, que os óbices processuais invocados não se encontram presentes no caso concreto. Aduz que a mera oposição de embargos declaratórios supre o requisito relativo ao prequestionamento, ainda que ficto, sendo desnecessária a menção expressa ao dispositivo legal violado. Sustenta, ainda, a desnecessidade de reanalisar provas porque a discussão reside na inexistência de comprovação acerca do cumprimento do contrato. Não houve impugnação (fl. 528 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FATURAS. COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS. VIGÊNCIA CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC, o que não é o caso dos autos. 3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido .
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