Decisão · STJ

STJ HC 887255

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-02-02publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. MANDAMUS CONCOMITANTE COM O RECURSO PRÓPRIO. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como forma de racionalizar o emprego do habeas corpus e prestigiar o sistema recursal, não se admite a sua impetração em substituição ao recurso próprio. Todavia, em homenagem ao princípio da ampla defesa, tem se admitido o exame da insurgência, para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal passível de ser sanado pela concessão da ordem, de ofício. Contudo, na hipótese dos autos, a defesa efetivamente interpôs o recurso cabível, qual seja, o Agravo em Recurso Especial 2.466.942/PB, no qual se aponta igualmente a ausência de dolo nas condutas, pugnando pela absolvição dos pacientes. - Relevante anotar que o fato de a defesa pugnar, no recurso próprio, pela nulidade do acórdão recorrido, por considerar que a fundamentação quanto à autoria se mostrou deficiente, não revela diferença substancial quanto ao que se busca no presente mandamus. Ainda que assim não fosse, não tratando o presente writ de direito ambulatorial propriamente dito, não se justifica a utilização do recurso especial e do habeas corpus simultaneamente. Constata-se, em verdade, manifesta a subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, o que impede o conhecimento do habeas corpus. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA e NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA contra decisão monocrática, da minha lavra, que indeferiu liminarmente o mandamus. A defesa aduz, em síntese, que não há qualquer semelhança entre o Agravo em Recurso Especial n. 2.466.942/PB e o presente habeas corpus, uma vez que no recurso pretende a nulidade do acórdão e no writ a absolvição do paciente. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. MANDAMUS CONCOMITANTE COM O RECURSO PRÓPRIO. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como forma de racionalizar o emprego do habeas corpus e prestigiar o sistema recursal, não se admite a sua impetração em substituição ao recurso próprio. Todavia, em homenagem ao princípio da ampla defesa, tem se admitido o exame da insurgência, para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal passível de ser sanado pela concessão da ordem, de ofício. Contudo, na hipótese dos autos, a defesa efetivamente interpôs o recurso cabível, qual seja, o Agravo em Recurso Especial 2.466.942/PB, no qual se aponta igualmente a ausência de dolo nas condutas, pugnando pela absolvição dos pacientes. - Relevante anotar que o fato de a defesa pugnar, no recurso próprio, pela nulidade do acórdão recorrido, por considerar que a fundamentação quanto à autoria se mostrou deficiente, não revela diferença substancial quanto ao que se busca no presente mandamus. Ainda que assim não fosse, não tratando o presente writ de direito ambulatorial propriamente dito, não se justifica a utilização do recurso especial e do habeas corpus simultaneamente. Constata-se, em verdade, manifesta a subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, o que impede o conhecimento do habeas corpus. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →