STJ AREsp 2579996
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUSTEIO NA PROPORÇÃO DE 50% DOS CUSTOS DO SAMU. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade (fls. 1113-1114). Pondera a parte agravante pela devida impugnação aos fundamentos da inadmissão do recurso especial. Pretende, pois, a reconsideração ou a submissão do feito ao órgão colegiado. Apresentadas as contrarrazões (fls. 1141-1145) e, não tendo havido a retratação da decisão recorrida (fl. 1147), vieram os autos conclusos. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento do recurso especial (fls. 1161-1165). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUSTEIO NA PROPORÇÃO DE 50% DOS CUSTOS DO SAMU. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.