Decisão · STJ

STJ AREsp 1586767

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2019-09-18publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. BASE DE CÁLCULO. PAUTA FISCAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO CEARA, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para negar provimento ao recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. diversamente do que foi consignado na decisão ora agravada, o Colegiado a quo foi omisso por não enfrentar as teses jurídicas suscitadas pelo ente público em sede de apelação e embargos de declaração, notadamente no que diz respeito à questão fundamental para a causa, isto é, a análise da tese de que os atos normativos estaduais não instituíram uma "PAUTA FISCAL", tratando-se, na verdade, de REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, que tem por base a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional LC n. 87/96 (fls. 360-361). Alega que: .. para se chegar a tal conclusão, bastaria que o acórdão tivesse enfrentado as teses suscitadas pelo ente público em sede embargos de declaração, quais sejam: a) omissão do acórdão em analisar os instrumentos normativos estaduais sob à luz dos dispositivos constitucionais e de lei complementar citados na contestação e recurso do ente público e nesse ponto verificar que a Nota Explicativa nº 02/2002 não criou, instituiu ou majorou tributos; b) necessidade de se averiguar se a Nota Explicativa nº 02/2002 se insere na condição de base de cálculo presumida para cobrança do ICMS substituição tributária na importação (fl. 361). Defende, ainda, que: .. não se cuida, portanto, de PAUTA FISCAL, como assentou o acórdão recorrido. Acaso o Colegiado de origem tivesse enfrentado as teses jurídicas ventiladas no apelo e nos aclaratórios, a decisão colegiada se certificaria que a hipótese dos autos é de substituição tributária na importação, regime este instituído pela Constituição Federal e pela LC 87/96 (fl. 362). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. BASE DE CÁLCULO. PAUTA FISCAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.
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