Decisão · STJ

STJ AREsp 2516614

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-11-30publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Violação ao artigo 1.022 do NCPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, manifestando-se sobre as teses apresentadas pelas partes, sem qualquer vício. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por LACY MARIA TAVARES COSTA, contra decisão monocrática de fls. 577/580 (e-STJ), da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela parte ora insurgente. O apelo nobre, por sua vez, amparado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fls. 432/436, e-STJ): Apelação Cível. Ação de Reintegração de Posse proposta por Espólio em face de comodatária. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. A herança transmite-se aos herdeiros por força do princípio da saisine, e com ela o domínio e a posse sobre os bens que compõem o acervo hereditário. Artigo 1.784 do Código Civil. Não é possível reconhecer a prescrição aquisitiva, como pretende a apelante, pois nunca exerceu a posse com animus domini sobre o imóvel, tendo em vista o comodato verbal firmado com o de cujus, o que foi confirmado pela demandada em audiência. Presença dos requisitos estabelecidos no artigo 561 do Código de Processo Civil, tendo o autor o direito de ser reintegrado na posse, conforme estabelecem os artigos 1.210 do Código Civil e 558, parágrafo único do Código de Processo Civil. Manutenção da Sentença. Desprovimento da Apelação. Embargos declaratórios rejeitados, nos termos do aresto de fls. 465/467 (e-STJ). Em suas razões de recurso especial (fls. 478/491, e-STJ), a recorrente apontou ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/15. Sustentou, em síntese, negativa de prestação jurisdicional. Asseverou que apesar de instada, teria a instância de origem deixado de se pronunciar sobre questão essencial para o julgamento do feito, qual seja, a extinção do comodato verbal em razão do falecimento do genitor da parte adversa. Contrarrazões às fls. 505/520 (e-STJ). Inadmitido o apelo nobre na origem (fls. 522/525, e-STJ), sobreveio o recurso de agravo (art. 1.042, do CPC/15), buscando destrancar o processamento daquela insurgência (fls. 538/547, e-STJ). Contraminuta às fls. 553/558 (e-STJ). Por decisão monocrática de fls. 577/580 (e-STJ), negou-se provimento ao reclamo. Daí o presente agravo interno (fls. 584/594, e-STJ), no qual a parte agravante insiste na tese de negativa de prestação jurisdicional. Impugnação às fls. 599/603 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Violação ao artigo 1.022 do NCPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, manifestando-se sobre as teses apresentadas pelas partes, sem qualquer vício. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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