Decisão · STJ

STJ REsp 1936221

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-05-03publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no artigo 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por TEREZA MARIA DA COSTA, contra a decisão que não conheceu do recurso especial. A parte agravante alega, em síntese, que: .. houve enfrentamento do capítulo da sentença que motivou a decisão recorrida, uma vez que o crene processual suscitado por este agravante, a saber a decadência por força do art. 54 da Lei 9.784/99, enfrenta todos os argumentos elencados pela decisão recorrida (fl. 582). Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no artigo 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
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