Decisão · STJ

STJ AREsp 2539721

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória por danos morais, ajuizada por MARILZA DA SILVA MENDES, WESLEY DA SILVA GONCALVES, FLAVIO DE OLIVEIRA SOUZA e DAVI COELHO GALHARDO, ora agravados, em face da parte ora agravante.
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