Decisão · STJ

STJ AREsp 2498880

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-11-10publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. As conclusões a que chegou o Tribunal de origem, relativa à existência de lesão a direitos da personalidade e, bem como quanto ao valor do dano moral, fundamentam-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO SANTA SAÚDE, em face da decisão de fls. 400-402, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, visa reformar o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 286, e-STJ): Plano de Saúde. Ação de Obrigação de Fazer. Pretensão à cobertura de cirurgia bariátrica. Sentença de improcedência. Negativa de cobertura fundada na alegação de doença preexistente. Descabimento. Comprovação da existência de doença preexistente que deve ser realizada com a apresentação de exame médico admissional à época da contratação - É dever da operadora de saúde, quando da contratação do plano de saúde, realizar exames para constatar doenças preexistentes, o que não foi feito - Súmula 105 do TJSP. Determinado à apelada realizar a cirurgia prescrita à apelante, em 20 dias, sob pena de multa diária. Dano moral caracterizado. Negativa de cobertura do tratamento médico objeto desta ação ocasionou preocupação e constrangimentos que atingiram a esfera íntima da parte beneficiária do plano de saúde. Recurso parcialmente provido Os embargos de declaração opostos foram rejeitados pelo acórdão de fls. 317-320, e-STJ. Nas razões do recurso especial (fls. 330-345, e-STJ), a agravante aponta violação dos arts. 1º, §1º; 11º; 35 - C da Lei 9656/98, 186, 188, I, 927 e 944 do CC e Súmula nº 609 do STJ. Sustenta, em síntese, a inexistência de dano moral, subsidiariamente, pleitea a redução do valor arbitrado. Contrarrazões às fls. 356-364, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 400-402, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com fundamento na Súmula 7/STJ. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 406-413, e-STJ), no qual sustenta, em suma, a inaplicabilidade do supracitado óbice. Não houve impugnação (fls. 418, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. As conclusões a que chegou o Tribunal de origem, relativa à existência de lesão a direitos da personalidade e, bem como quanto ao valor do dano moral, fundamentam-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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