Decisão · STJ

STJ AREsp 2323325

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-03-20publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS PROBATÓRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DE ÓBICES PELA ALÍNEA A. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte local reconheceu que a parte recorrente não se desincumbira do seu ônus probatório, bem como verificou que havia sido comprovada a descaracterização da área de proteção ambiental. 2. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AP PONTO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA contra a decisão de minha relatoria de fls. 1.419/1.424 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte agravante alega, em síntese, que não incide o óbice sumular sobre seu recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão julgador competente. Não foi apresentada impugnação de acordo com a certidão de fl. 1.445. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS PROBATÓRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DE ÓBICES PELA ALÍNEA A. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte local reconheceu que a parte recorrente não se desincumbira do seu ônus probatório, bem como verificou que havia sido comprovada a descaracterização da área de proteção ambiental. 2. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →