STJ HC 801434
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REINCIDÊNCIA. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de abrandar o regime inicial de cumprimento de pena, alegando inadequação da unificação das penas e fixação de regime mais gravoso. 2. O acórdão fixou o regime fechado devido à reincidência, considerando a soma das penas superior a quatro anos e inferior a oito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para reexaminar a fixação do regime prisional em razão da unificação das penas e da reincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que a reincidência justifica a fixação de regime mais gravoso, mesmo quando a soma das penas permite regime menos severo. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 97). A defesa pretende, em síntese, o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. O Ministério Público manifestou-se pela denegação da ordem (e-STJ fl. 124/126). Instada a se manifestar, a defesa afirmou que remanesce o interesse na análise do pedido (e-STJ fls. 133/146). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REINCIDÊNCIA. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de abrandar o regime inicial de cumprimento de pena, alegando inadequação da unificação das penas e fixação de regime mais gravoso. 2. O acórdão fixou o regime fechado devido à reincidência, considerando a soma das penas superior a quatro anos e inferior a oito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para reexaminar a fixação do regime prisional em razão da unificação das penas e da reincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que a reincidência justifica a fixação de regime mais gravoso, mesmo quando a soma das penas permite regime menos severo. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.