STJ HC 953754
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. RECAMBIAMENTO. INS URGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática proferida pelo relator na ação de origem perante a Corte estadual, devendo a defesa provocar manifestação colegiada. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ELIEZER OLIVEIRA DE BRITO contra a decisão na qual indeferi liminarmente o writ, tendo em vista que a impetração ataca decisão monocrática do relator na origem (e-STJ fls. 429/431). Depreende-se dos autos que o Juízo das execuções determinou a realização de exame criminológico para posterior análise do pedido de trabalho externo (e-STJ fls. 147/148). Impetrado prévio writ, o Desembargador relator negou seguimento à ação, tendo em vista que a defesa interpôs o recurso cabível (e-STJ fls. 18/23). Daí a impetração do habeas corpus nesta Corte, no qual a defesa alegou que o apenado aguarda em regime fechado a realização de exame criminológico cuja imposição carece de fundamentação idônea. O writ foi liminarmente indeferido (e-STJ fls. 429/431). No presente regimental, reitera a defesa as razões expostas na inicial, destacando que "o Superior Tribunal de Justiça tem admitido, em situações excepcionais, a análise do mérito de habeas corpus mesmo sem o exaurimento da instância antecedente, especialmente quando está em risco a liberdade do paciente, como ocorre no presente caso" (e-STJ fl. 445). Requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. RECAMBIAMENTO. INS URGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática proferida pelo relator na ação de origem perante a Corte estadual, devendo a defesa provocar manifestação colegiada. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.