STJ AREsp 2503645
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO EMBARGADO. 1. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias, demandaria necessariamente, o reexame de fatos e provas e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por SHOPPING SAO JOSE LTDA, contra decisão monocrática, acostada às fls. 1074/1077, e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial do ora agravante. O TJPR manteve a decisão do juízo de primeira instância, em acórdão assim ementado (fl. 978, e-STJ): EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. APELO DO EMBARGADO E DO ADVOGADO DOS EMBARGANTES. RECURSO DO EMBARGADO: ALEGAÇÃO DE QUE A CESSÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO ALTEROU A RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO ORIGINAL E FIADORES. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO DE QUE HOUVE CONSENTIMENTO TÁCITO DO EMBARGADO À CESSÃO. ALTERAÇÃO DO LOCATÁRIO. INADIMPLÊNCIA POSTERIOR A ESSE FATO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPELIR O LOCATÁRIO ORIGINAL AO PAGAMENTO. ALEGAÇÕES A RESPEITO DA VALIDADE DA CESSÃO QUE VÃO DE ENCONTRO À COISA JULGADA. FIADORES QUE TAMBÉM NÃO SÃO MAIS RESPONSÁVEIS. NATUREZA INTUITU PERSONAE DA FIANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO ADVOGADO DOS EMBARGANTES: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. ACOLHIMENTO. DUAS AÇÕES. VERBAS AUTÔNOMAS. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Em suas razões de recurso especial (fls. 1001/1019, e-STJ), o recorrente apontou ofensa aos artigos 504, II, e 506 do CPC/15. Sustentou, em síntese: (a) a ilegitimidade dos Recorridos (fiadores do contrato de locação originário) para responder pela dívida, e que, nos autos da ação de despejo de nº 0018091-56.2016.8.16.0035, apenas se limitou a concluir pela cessão do contrato de locação, e não ingressou na questão da obrigação pelo pagamento dos alugueres e encargos; e (b) os Recorridos não foram parte na ação de despejo, por isso a coisa julgada não os alcança. Sem contrarrazões. Em juízo prévio de admissibilidade, a Corte de origem negou o processamento do recurso especial, sob o fundamento de que aplicável ao caso a Súmula 7/STJ. Daí o agravo (art. 1042 do CPC/15). Sem contraminuta. Por decisão monocrática (fls. 1074/1077, e-STJ), foi desprovido o reclamo, sob o fundamento de incidência da Súmulas 5 e 7 do STJ. Na presente oportunidade, o agravante, em suas razões de fls. 1081/1092 (e-STJ), insiste na tese de legitimidade passiva dos Agravados para figurar no polo passivo da execução de título extrajudicial. Afirma que o contrato de locação em questão foi firmado única e exclusivamente pelos Agravados, e que não há, assim, necessidade de incursão no contexto fático para que se decida pela que os Embargantes, ora Agravados, são os únicos responsáveis pelos débitos executados. Assim, pretende ver afastada a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO EMBARGADO. 1. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias, demandaria necessariamente, o reexame de fatos e provas e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.