Decisão · STJ

STJ AREsp 2496056

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICOE SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de rescisão contratual. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto pelo BANCO BTG PACTUAL S.A., contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, com pacto de alienação fiduciária, ajuizada por MARILDA SARDINHA PEREIRA RECLA, em face do agravante e de SPE GENERAL MITRE 137 INCORPORACOES LTDA. Sentença: julgou procedente o pedido, para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e determinar a devolução de 80% dos valores pagos pela agravada.
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