STJ AREsp 2534155
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. INVIABILIDADE. 1. O acolhimento da nulidade do julgado por negativa ou ausência de prestação jurisdicional pressupõe que a Corte de origem, a despeito de provocada, deixou de se pronunciar sobre o ponto reputado omisso, contraditório ou obscuro, o que não se constatou na espécie. 2. Descabe na via especial a análise de pretensão que demanda o reexame de provas e de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. Hipótese em que a Corte local decidiu o tema do direito ao reajuste do aluguel, a partir da interpretação das cláusulas do contrato. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU contra decisão, de minha lavra, em que conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, considerando a ausência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ (e-STJ fls. 545/549). Sustenta a parte recorrente, inicialmente, que o Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional quando deixou de se pronunciar sobre a incidência ao caso do procedente desta Corte no REsp 1733391/SP, arguido nas contrarrazões do recurso de apelação, no sentido de que "não há como rotular de nula a renúncia ao reajuste do aluguel durante o prazo contratual", bem como sobre a nulidade do laudo pericial. Aduz, ainda, que os referidos verbetes sumulares não se aplicam ao caso, argumentando que "a pretensão recursal implica mera requalificação jurídica do conteúdo jurídico da cláusula contratual, o que é permitido conforme inúmeros precedentes inclusive citados nos recursos e não enfrentados" (e-STJ fl. 559). Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 565/574, com pedido de cominação de multa à parte agravante, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC, além da majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 85, §11, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. INVIABILIDADE. 1. O acolhimento da nulidade do julgado por negativa ou ausência de prestação jurisdicional pressupõe que a Corte de origem, a despeito de provocada, deixou de se pronunciar sobre o ponto reputado omisso, contraditório ou obscuro, o que não se constatou na espécie. 2. Descabe na via especial a análise de pretensão que demanda o reexame de provas e de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. Hipótese em que a Corte local decidiu o tema do direito ao reajuste do aluguel, a partir da interpretação das cláusulas do contrato. 4. Agravo interno desprovido.