Decisão · STJ

STJ REsp 2033445

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2022-10-13publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a exceção de pré-executividade é cabível para discutir questões de ordem pública, cognoscíveis de ofício, quais sejam, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ 2. Incide no óbice contido na Súmula 7/STJ a pretensão voltada para aferir o cabimento da presente medida processual de defesa do executado (exceção de pré-executividade), a fim de extinguir a respectiva execução. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LD MOVEIS LTDA, contra decisão monocrática deste signatário (fls. 357/361, e-STJ), que negou provimento ao recurso especial. O apelo extremo (art. 105, III, "a" e "c" da CF/88) fora deduzido em desafio a acórdão prolatado pelo Tribunal de Estado do Rio Grande do Sul, o qual se encontra assim ementado (fl. 141, e-STJ): AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCABIMENTO. A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É ADMITIDA APENAS PARA SE DISCUTIR QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, QUE PODEM SER CONHECIDAS DE OFÍCIO PELO JUÍZO, TAIS COMO OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, ALÉM DE CASOS DE EVIDENTE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO, DE A PARTE SE VALER DE INCIDENTE EXCEPCIONAL, COMO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, PARA DISCUTIR QUESTÃO PRÓPRIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANTIDA A INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Em suas razões de recurso especial (fls. 171/212, e-STJ), a recorrente apontou, além de dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 833, inciso V, 835 e 873, inciso II do Código de Processo Civil. Sustentou, em síntese, ser plenamente possível a utilização da exceção de pré-executividade para fins de arguição da impenhorabilidade de imóvel da pessoa jurídica por meio da qual o executado desenvolve sua atividade profissional, bem como à análise do excesso de execução, tendo em vista a desnecessidade de dilação probatória. Contrarrazões às fls. 324/339, e-STJ. Em sede de juízo provisório de admissibilidade (fls. 342/345, e-STJ), o Tribunal local admitiu o recurso especial, ascendendo os autos a esta Corte. Em decisão monocrática (fls. 357/361, e-STJ), negou-se provimento ao reclamo, com fundamento na Súmula 83 do STJ. Daí o agravo interno (fls. 364/371, e-STJ), no qual o agravante repisa as alegações expostas no apelo extremo, além de refutar o supracitado óbice. Impugnação às fls. 374/382, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a exceção de pré-executividade é cabível para discutir questões de ordem pública, cognoscíveis de ofício, quais sejam, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ 2. Incide no óbice contido na Súmula 7/STJ a pretensão voltada para aferir o cabimento da presente medida processual de defesa do executado (exceção de pré-executividade), a fim de extinguir a respectiva execução. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →