STJ AREsp 2176808
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III , DO CPC. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III do CPC). 2. O entendimento pacífico do STJ é de que, para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, não basta a alegação genérica de que o acórdão recorrido não está em consonância com a jurisprudência desta Corte, devendo a parte recorrente demonstrar que outra é a positivação do direito na jurisprudência desta Corte, com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada. 3. O momento processual adequado para a impugnação completa dos termos da decisão de inadmissibilidade é o agravo em recurso especial, e não o agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso por ausência de impugnação específica dos fundamentos daquela decisão. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão de fls. 1.174-1.177 e-STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por entender pela incidência da Súmula 182/STJ e da norma do art. 932, III , do Código de Processo Civil. Em suas razões (fls. 1.181-1.186 e-STJ), a agravante alega que a Súmula nº 83/STJ não teria aplicação no caso concreto, e que "(..) em que pese a informação de que as jurisprudências indicadas no recurso estariam desatualizadas, resta suficientemente claro na decisão recorrida e recurso apresentado, que a parte recorrida se trata de cessionário de direito e não consumidor comum, que são os casos dos precedentes "atuais" citados na decisão agravada. Portanto, a jurisprudência tida como atual é inaplicável ao processo em questão" (fl. 1.181 e-STJ). Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (fl. 1.190 e-STJ) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III , DO CPC. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III do CPC). 2. O entendimento pacífico do STJ é de que, para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, não basta a alegação genérica de que o acórdão recorrido não está em consonância com a jurisprudência desta Corte, devendo a parte recorrente demonstrar que outra é a positivação do direito na jurisprudência desta Corte, com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada. 3. O momento processual adequado para a impugnação completa dos termos da decisão de inadmissibilidade é o agravo em recurso especial, e não o agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso por ausência de impugnação específica dos fundamentos daquela decisão. 4. Agravo interno não provido.