STJ HC 910784
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 13.964/2019. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em que pese a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ser no sentido da ilegalidade da conversão, de ofício, da prisão em flagrante em prisão preventiva, no caso, a prisão preventiva foi decretada em 15/10/2009, antes da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019 - ocorrida em 23/1/2020 - que instituiu mudanças inerentes à questão e suprimiu a expressão "de ofício" que constava nos arts. 282, §§2º e 4º, e 311, ambos do CPP. 2. A propósito, " o entendimento não se aplica ao caso dos autos. Isso porque, conforme assentado pela Corte Federal, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva aconteceu antes da vigência da Lei nº 13.964/2019, de 24/12/2019. Portanto, a prisão em flagrante convertida em preventiva decretada de ofício é válida, porque ocorreu em .. momento anterior à vigência da referida Lei". (AgRg no HC 665.084/MT, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 27/9/2021.) 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 46-48, que denegou o habeas corpus. O agravante encontra-se preso preventivamente e está sendo investigado pela suposta prática do crime tipificado no art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal. Neste recurso, reitera a defesa o disposto no habeas corpus, afirmando que a prisão preventiva do paciente teria sido decretada de ofício, sem a provocação do Ministério Público ou da autoridade policial, o que a tornaria ilegal. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o presente recurso submetido à análise pelo colegiado para que seja revogada a prisão preventiva do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 13.964/2019. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em que pese a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ser no sentido da ilegalidade da conversão, de ofício, da prisão em flagrante em prisão preventiva, no caso, a prisão preventiva foi decretada em 15/10/2009, antes da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019 - ocorrida em 23/1/2020 - que instituiu mudanças inerentes à questão e suprimiu a expressão "de ofício" que constava nos arts. 282, §§2º e 4º, e 311, ambos do CPP. 2. A propósito, " o entendimento não se aplica ao caso dos autos. Isso porque, conforme assentado pela Corte Federal, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva aconteceu antes da vigência da Lei nº 13.964/2019, de 24/12/2019. Portanto, a prisão em flagrante convertida em preventiva decretada de ofício é válida, porque ocorreu em .. momento anterior à vigência da referida Lei". (AgRg no HC 665.084/MT, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 27/9/2021.) 3. Agravo regimental desprovido.