Decisão · STJ

STJ AREsp 2508393

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADEL GEBRAN contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a aplicação do disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil (e-STJ fls. 1.081/1.082). Em suas alegações(e-STJ fls. 1.086/1.092), o agravante afirma que "(..) das razões do Agravo em Recurso Especial, verifica-se claramente que o recurso excepcional pretende apenas provocar o posicionamento desse eg. Superior Tribunal de Justiça quanto à correta aplicação do direito invocado nas decisões recorridas, sem que se faça uma análise fática-probatória, apenas utilizando-se das premissas já dispostas no corpo das decisões recorridas, mas que não resultaram em conclusão jurídica adequada à hipótese sub judice pelo julgamento realizado no órgão judicial a quo" (e-STJ fl. 1.088). Sustenta ser incabível discutir acerca do domínio em ação possessória. Defende que as premissas fáticas da causa estão delineadas no acórdão recorrido, não havendo falar em revisão de provas. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 1.097). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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