Decisão · STJ

STJ AREsp 2488318

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-03-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. OBRIGAÇÕES ACORDADAS. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 413 DO CC; 98, 99 E 100 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca do cumprimento do contrato, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido, por incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Gilberto Rodrigues de Souza contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 591): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. OBRIGAÇÕES ACORDADAS. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 413 DO CC; 98, 99 E 100 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 600-608), a agravante repisa as razões do recurso especial, acrescentando que não pretende o reexame de provas, mas a sua revaloração, bem como que os dispositivos legais foram prequestionados. Pleiteia, ao final, o provimento do recurso. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 613-614). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. OBRIGAÇÕES ACORDADAS. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 413 DO CC; 98, 99 E 100 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca do cumprimento do contrato, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido, por incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno improvido.
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