STJ AREsp 2535354
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os julgadores do Tribunal estadual expressamente destacaram que não foram cumpridos os requisitos para a concessão da justiça gratuita. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LENILDA DO PRADO CORREIA (LENILDA) contra decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que a matéria tratada em recurso especial não esbarra na Súmula n.º 7 do STJ, motivo pelo qual o recurso não poderia ser inadmitido. Pretende apenas que se aplique o entendimento segundo o qual presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 232). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os julgadores do Tribunal estadual expressamente destacaram que não foram cumpridos os requisitos para a concessão da justiça gratuita. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.