Decisão · STJ

STJ AREsp 2557819

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, §4º DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática por não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANTTO WESTERN JEANS e MANTTO SAGRADO LTDA. contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fl. 1.657/1.658) que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, quais sejam, ausência de afronta a dispositivo legal e incidência da Súmula nº 7/STJ. As recorrentes, após tecerem uma breve síntese da demanda, aduzem que não buscam o reexame das provas, mas sim, a revaloração jurídica dos fatos e a devida aplicação dos artigos 124, 130 e 174 da Lei nº 9.279/1996. Defendem que "Como se pode verificar no Agravo em Recurso Especial, foi muito bem pontuado que não houve a incidência da Súmula 7 do STJ, e, na r. Decisão da Ministra Relatora, houve inovação ao determinar incidência da Súmula 182, o que não foi questionado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, quando a interposição do Recurso Especial e a justificativa de sua negativa" (e-STJ fl. 1.665). Na impugnação de e-STJ fls. 1.670/1.676, o agravado defende o acerto da decisão agravada e a imposição da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, §4º DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática por não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 3. Agravo interno não provido.
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