Decisão · STJ

STJ AREsp 2487950

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. 1. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por EDISON GIORDANO JUNIOR contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera, pelo seguinte fundamento: Súmula 284/STF (ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais que teriam sido violados e de quais seriam objeto de dissídio interpretativo). Ação: cobrança, ajuizada pelo agravante, em face de RAILDO JESUS DA SILVA, fundada em contrato de locação de imóvel. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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