STJ AREsp 2466824
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere às teses atinentes à ausência de comprovação pelo recorrido dos danos causados pela recorrente e ao suposto enriquecimento ilícito do recorrido, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D, contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto. Ação: de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral ajuizada por CELIVANDES PIMENTA DE LIMA em face de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D na qual requer e RESTITUIÇÃO DOS VALORES EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO ELÉTRICA em imóvel rural SUBSIDIADA E EXECUTADA POR PARTICULAR. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.