STJ REsp 1895347
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 90, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de ser inaplicável o disposto no art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo em vista a previsão específica do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil, de isenção de honorários em caso de ela não apresentar impugnação . 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ contra a decisão de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) de fls. 129/132. Foi dado provimento ao recurso especial "para o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de fixar a verba honorária dentro dos parâmetros previstos no art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil" (fl. 132). A parte agravante alega (fls. 142/143): Observa-se que o Acórdão do juízo a quo não deu provimento ao recurso do agravado e também manteve a sucumbência no importe de 5% do valor da condenação tendo em vista previsão legal do Art. 90, §4º do CPC/2015. Ocorre que não houve impugnação da Fazenda Pública e, ainda, o trabalho do advogado para a execução foi ínfimo, devendo o valor remuneratório ser condizente à complexidade da causa. Embora o Cumprimento de sentença seja fase processual cuja contratação de advogado é imprescindível, alguns casos são simples a ponto de serem mera conta aritmética. Tais fatos combinados com assentimento da Fazenda Pública sobre os valores de execução, é legítima a redução do quantum remuneratório pela metade, conforme previsão legal do art. 90 §4º do CPC/2015. .. Além da previsão do Art. 90 de descontar pela metade o mínimo dos honorários (Art. 85, §2º do CPC/2015) em execução não impugnada, o Art. 701 do CPC/2015 também possibilita honorários de 5% para o pagamento integral dentro do prazo legal. O art. 85, §8 do CPC prevê a fixação dos honorários por equidade tanto em causas com valores grandes quanto naquelas de pequeno valor, não sendo portanto nenhuma inovação do juízo de primeira instância. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado julgador. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 150). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 90, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de ser inaplicável o disposto no art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo em vista a previsão específica do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil, de isenção de honorários em caso de ela não apresentar impugnação . 2. Agravo interno a que se nega provimento.