STJ HC 928513
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. garantia da ordem pública E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tentativa de homicídio qualificado. 2. A segregação foi revogada em primeira instância, considerando a ausência de elementos concretos que justificassem a manutenção da custódia cautelar, sendo impostas medidas cautelares diversas da prisão. 3. O Tribunal de origem restabeleceu a prisão preventiva, destacando a gravidade do delito e a periculosidade do acusado, além de ameaças posteriores ao crime. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade concreta do delito e pela periculosidade evidenciada, ou se medidas cautelares diversas seriam suficientes para garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada necessidade de resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, consubstanciadas na gravidade concreta do delito e na periculosidade do agravante, evide nciada pelo modus operandi e pelas am eaças à vítima. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é considerada insuficiente, dado o risco concreto à ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e pela periculosidade do acusado, evidenciada pelo modus operandi e ameaças à vítima. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes quando há risco concreto à ordem pública." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313 e 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 736.775/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 03.05.2022; STJ, HC 595.519/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 06.04.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WARLES NEGALHO DE SOUZA contra decisão que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 129-135). A defesa insiste que não subsistem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar, os quais são genéricos e não indicam o real perigo representado pela liberdade do réu, principalmente considerando-se que, quando em liberdade, cumpriu rigorosamente as medidas cautelares alternativas estabelecidas e que as condições pessoais do agravante são favoráveis, pois possui residência fixa e não registra antecedentes criminais. Requer a reconsideração da decisão impugnada para revogar a p risão preventiva ou substituí-la por medidas cautelares diversas. Subsidiariamente, pleiteia a submissão do feito ao julgamento do órgão colegiado competente. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. garantia da ordem pública E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tentativa de homicídio qualificado. 2. A segregação foi revogada em primeira instância, considerando a ausência de elementos concretos que justificassem a manutenção da custódia cautelar, sendo impostas medidas cautelares diversas da prisão. 3. O Tribunal de origem restabeleceu a prisão preventiva, destacando a gravidade do delito e a periculosidade do acusado, além de ameaças posteriores ao crime. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade concreta do delito e pela periculosidade evidenciada, ou se medidas cautelares diversas seriam suficientes para garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada necessidade de resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, consubstanciadas na gravidade concreta do delito e na periculosidade do agravante, evide nciada pelo modus operandi e pelas am eaças à vítima. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é considerada insuficiente, dado o risco concreto à ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e pela periculosidade do acusado, evidenciada pelo modus operandi e ameaças à vítima. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes quando há risco concreto à ordem pública." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313 e 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 736.775/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 03.05.2022; STJ, HC 595.519/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 06.04.2021.