Decisão · STJ

STJ AREsp 2689147

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-08publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A. contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 622/623) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, ausência de prequestionamento, incidência da Súmula nº 7/STJ e consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 627/633) , a recorrente, no intuito de sustentar que a aplicação da Súmula nº 7/STJ foi objetivamente impugnada, transcreveu trecho da sua petição de agravo em recurso especial. Não foi juntada impugnação (e-STJ fl. 637). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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