STJ AREsp 2689147
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A. contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 622/623) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, ausência de prequestionamento, incidência da Súmula nº 7/STJ e consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 627/633) , a recorrente, no intuito de sustentar que a aplicação da Súmula nº 7/STJ foi objetivamente impugnada, transcreveu trecho da sua petição de agravo em recurso especial. Não foi juntada impugnação (e-STJ fl. 637). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.