Decisão · STJ

STJ HC 885854

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-01-26publicado em 2024-12-16
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de paciente denunciada por homicídio qualificado, alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia cautelar. 2. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, considerando a gravidade do delito e a periculosidade da paciente. 3. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa, mas o processo é considerado complexo, com pluralidade de réus e delitos, sem desídia do juízo processante. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e pela periculosidade da paciente, bem como se há excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 6. A manutenção da custódia cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade do crime e à periculosidade da paciente. 7. Não há excesso de prazo injustificado, considerando a complexidade do processo e a pluralidade de réus. 8. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando há necessidade específica da investigação criminal. IV. Dispositivo e tese 9. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está presa. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de paciente denunciada por homicídio qualificado, alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia cautelar. 2. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, considerando a gravidade do delito e a periculosidade da paciente. 3. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa, mas o processo é considerado complexo, com pluralidade de réus e delitos, sem desídia do juízo processante. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e pela periculosidade da paciente, bem como se há excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 6. A manutenção da custódia cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade do crime e à periculosidade da paciente. 7. Não há excesso de prazo injustificado, considerando a complexidade do processo e a pluralidade de réus. 8. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando há necessidade específica da investigação criminal. IV. Dispositivo e tese 9. Ordem de habeas corpus denegada.
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