Decisão · STJ

STJ AREsp 2501517

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela (i) inexistência de cerceamento de defesa, (ii) desnecessidade de maior dilação probatória, (iii) existência de inadimplemento contratual e (iv) configuração de danos morais. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 471/475) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 446/449). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 466/467). Em suas razões, a parte alega não ser caso de incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, afirmando que "restou provada a má aplicação (negativa de vigência), pelo v. aresto da apelação, aos arts. 355, 357, 469 e dos § § 2º e 3º do art. 477, todos do CPC/2015 e ao art. 393 e aos arts. 186, 187, 927, 944 e seu parágrafo único, todos do CC" (e-STJ fl. 473). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 478/480). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela (i) inexistência de cerceamento de defesa, (ii) desnecessidade de maior dilação probatória, (iii) existência de inadimplemento contratual e (iv) configuração de danos morais. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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