Decisão · STJ

STJ HC 946904

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-09-18publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. Na hipótese em apreço, impôs-se regime inicial fechado com base na gravidade concreta do crime praticado, uma vez que o agravante praticou o delito em superioridade numérica (sete agentes) e com utilização de arma de fogo. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADALBERTO CAIQUE FERMINO contra decisão de minha lavra, na qual não conheci a ordem de habeas corpus (fls. 419-420). Consta nos autos que, em primeiro grau de jurisdição, o agravante foi condenado pelo crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à s penas de 05 (cinco) anos e 0 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais pagamento de 13 (treze) dias-multa. Em segunda instância, o Tribunal deu parcial provimento ao apelo do Ministério Público para fixar regime fechado para todos os réus. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 191-196). Nas razões do writ, a parte impetrante sustentou que a imposição do regime fechado violaria o princípio da individualização da pena, visto que o acusado é réu primário e sua pena não ultrapassa 08 (oito) anos. Alegou, ainda, que a fixação do regime mais gravoso baseou-se na gravidade abstrata do crime, sem fundamentação idônea, o que contraria a legislação vigente. Às fls. 419-420, a ordem de habeas corpus não foi conhecida. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao Colegiado competente. Manifestação do Ministério Público Federal às fls. 442-443. Certidão de decurso de prazo (fl. 447). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. Na hipótese em apreço, impôs-se regime inicial fechado com base na gravidade concreta do crime praticado, uma vez que o agravante praticou o delito em superioridade numérica (sete agentes) e com utilização de arma de fogo. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →