Decisão · STJ

STJ REsp 1914573

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-01-11publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ E 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que deixa de conhecer do recurso especial, diante da ausência de objetiva demonstração da alegada ofensa a dispositivo legal e do cotejo analítico necessário (Súmula 83/STJ). 2. As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS contra a decisão que inadmitiu seu recurso especial, em razão da incidência da Súmula 83/STJ e das Súmulas 283 e 284/STF, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. no processo conhecimento nº. 0004380-70.2010.4.05.8300, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Previdência Social do Estado de Pernambuco - SINDSPREV/PE substituiu os servidores públicos federais do antigo INAMPS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, hoje Ministério da Saúde, cuja sentença, confirmada pelo acórdão, assegurou o pagamento das diferenças relativas ao PCCS do período de janeiro de 91 a setembro de 92 aos substituídos (fl. 637). Sustenta, ainda, que "o fundamento de distinguish adotado pelo acórdão recorrido foi devidamente impugnado, atendendo ao requisito processual da dialeticidade recursal" (fl. 638) e que o fundamento de ocorrência de bis in idem no pagamento de honorários não foi adotado pelo acórdão recorrido. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu o prazo para resposta (fl. 645). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ E 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que deixa de conhecer do recurso especial, diante da ausência de objetiva demonstração da alegada ofensa a dispositivo legal e do cotejo analítico necessário (Súmula 83/STJ). 2. As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 3. Agravo interno desprovido.
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