Decisão · STJ

STJ HC 823787

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-17publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto nos arts. 39 da Lei nº 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso dos autos, a decisão agravada foi publicada em 08/04/2024 e o presente agravo regimental foi interposto em 16/04/2024, ou seja, após decurso do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TANCREDO SALES LOBO contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do agravo e, no mérito, pelo seu desprovimento (e-STJ fls. 139-145). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto nos arts. 39 da Lei nº 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso dos autos, a decisão agravada foi publicada em 08/04/2024 e o presente agravo regimental foi interposto em 16/04/2024, ou seja, após decurso do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido.
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