Decisão · STJ

STJ AREsp 2608728

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-05publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Todas as questões relevantes ao deslinde do feito foram objeto de expressa e suficiente análise pela Corte local, não havendo que se falar em vício de fundamentação. 2. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por PORTOCRED S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo nobre, a seu turno, amparado no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃOORDINÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOALCONSIGNADO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Não há falar emnulidade do provimento hostilizado, porquanto a decisão recorrida está fundamentadae expõe, ainda que de forma concisa, as teses defensivas, inexistindo qualquer afrontaao art. 93, IX da CF, tampouco ao art. 489 do CPC/2015. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não restou configurado cerceamento de defesa,uma vez que os elementos de prova existentes nos autos se mostraram suficientes paraa solução do litígio. Vale lembrar que o juiz é o destinatário das provas, cabendo a eleaferir sobre a necessidade ou não de sua produção, em atenção aos princípios daceleridade e da economia processual. JUROS REMUNERATÓRIOS. Comprovada a abusividade, os juros devem serlimitados à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para o mês da contratação. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. É admitida a repetiçãosimples, em decorrência dos excessos verificados. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Deve incidir a atualização monetária dosvalores pelo índice do IGP-M, a partir do desembolso, enquanto que os juros de moraincidem a contar da citação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Verba honorária que não comporta minoração,em observância às peculiaridades da hipótese e à legislação de regência. RECURSO DESPROVIDO. Em suas razões de recurso especial, o recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 489, §1º, IV e 927, III do CPC e 51, IV e § 1º, III, do CDC. Sustenta, em síntese, vício de fundamentação e que a taxa de juros remuneratórios pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade. O apelo não foi admitido na origem, dando ensejo ao agravo, visando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual o recorrente refutou os óbices aplicados pela Corte estadual. Em decisão monocrática, este relator negou provimento ao reclamo ante a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e a ausência de vício de fundamentação. Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno, no qual busca combater os retrocitados óbices. Impugnação às fls. 983/992, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Todas as questões relevantes ao deslinde do feito foram objeto de expressa e suficiente análise pela Corte local, não havendo que se falar em vício de fundamentação. 2. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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