STJ AREsp 1992200
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 183, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c o 219, caput, e 183 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a decisão agravada é genérica, pois "apenas repete conceitos e normas, sem em verdade analisá-las e subsumi-las ao caso concreto. Ocorre que a r. decisão poderia ser aplicada em qualquer contexto ou recurso do gênero, uma vez que abstrata" (fl. 356). Afirma que: .. a municipalidade empenhou enfrentamento ao suposto óbice quanto à Súmula 7 do STJ que, equivocadamente, levantou a decisão em sede de Recurso Especial. Não só não houve tentativa do Município em buscar o reexame de provas no recurso excepcional, como o agravante buscou demonstrar que o contorno fático nada mais são que as premissas fáticas que já foram previamente delineadas, a partir dos fatos cuja existência foi reconhecida pelas instâncias ordinárias, todos tendo como norte central o artigo da legislação federal apontado, razões pelas quais torna-se evidente o equívoco da decisão agravada em não observar o cumprimento pelo Município de tais enfrentamentos (fl. 357). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 183, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c o 219, caput, e 183 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.