Decisão · STJ

STJ AREsp 2540531

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-12publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE INDEFERE TUTELA PROVISÓRIA. SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. 1. Ação de reintegração de posse. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A jurisprudência do STJ, por força da aplicação, por analogia, da Súmula 735/STF, orienta que é inviável, em regra, a interposição de recurso especial fundado no reexame de decisão liminar ou antecipatória, tendo em vista sua natureza precária, salvo quando importar em ofensa direta à lei federal que disciplina a tutela provisória - art. 300 do CPC/2015. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível (súmula 7/STJ). 6. Agravo interno no recurso especial não provido RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CARLOS AUGUSTO LEITE BRANDAO e ELIANE SALETE ANESI contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de reintegração de posse com pedido de liminar.
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