STJ AREsp 2599563
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação civil pública, em fase de cumprimento individual de sentença coletiva. 2. É inepta a petição de agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): Examina-se agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: civil pública em fase de cumprimento individual proposta por DEOMIR TERRA, em face do agravante e União Federal, em razão da diferença entre a correção aplicada na cobrança de dívidas rurais. Agravo interno interposto em: 09/05/2024. Concluso ao gabinete em: 29/05/2024.