Decisão · STJ

STJ AREsp 2545709

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE 1. Os aclaratórios opostos em face de acórdão e rejeitados por decisão monocrática na origem não ensejam o exaurimento de instância, imprescindível para autorizar a interposição do recurso especial. Incidência da Súmula 281/STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO JARDIM DOS IPÊS - SPE LTDA, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte, acostada às fls. 912/913 e-STJ, que não conheceu do recurso especial da parte ora insurgente, ante a ausência do esgotamento das vias ordinárias, atraindo a incidência da Súmula 281 do STF, por analogia. Irresignado, o insurgente interpôs agravo interno (fls. 917/928 e-STJ), sustentando, em síntese, ter recorrido contra o acórdão que julgou o agravo de instrumento, e não contra a subsequente decisão monocrática que rejeitou os embargos declaratórios. Sem impugnação (fl. 932 e-STJ). É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE 1. Os aclaratórios opostos em face de acórdão e rejeitados por decisão monocrática na origem não ensejam o exaurimento de instância, imprescindível para autorizar a interposição do recurso especial. Incidência da Súmula 281/STF. 2. Agravo interno desprovido.
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