Decisão · STJ

STJ AREsp 2529200

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de retificação de registro civil. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MANOEL PEDRO DA SILVA (MANOEL PEDRO DIAS DA SILVA) contra decisão singular, da Presidência desta Corte Superior (e-STJ fls. 208/209). Não foram opostos embargos de declaraç ão. Impugnação às fls. 230/231(e-STJ). Ação: retificação de registro civil ajuizada pelo agravante, em face de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. Sentença: julgou improcedente o pedido formulado por MANOEL PEDRO DA SILVA (MANOEL PEDRO DIAS DA SILVA).
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