STJ EAREsp 1864737
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAM O - INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. A insurgência não revela quaisquer dos vícios autorizadores da oposição dos embargos de declaração, os quais, ressalte-se, não podem ser utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de embargos de declaração, opostos por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A, contra o acórdão proferido pela Quarta Turma, sob a relatoria deste signatário, que negou provimento ao agravo interno interposto pela parte ora embargante. O aresto em questão recebeu a seguinte ementa (fl. 1492, e-STJ): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes.2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "A paralisação do processo em virtude de prejudicialidade externa não possui caráter obrigatório, cabendo ao juízo local aferir a plausibilidade da suspensão consoante as circunstâncias do caso concreto" (AgInt no AREsp 846.717/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe de 30/11/2017). Incidência da Súmula 83 do STJ.3. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de aferir a existência de prejudicialidade externa, a ocorrência de cerceamento de defesa, a ausência de inadimplemento contratual e de ofensa à boa-fé objetiva, e se a parte se desincumbiu do seu ônus probatório, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas aos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Precedentes.3.1. Conforme entendimento desta Corte Superior, não há como aferir eventual ofensa ao art. 373 do CPC/15 (correspondente ao art. 333 do CPC/73), sem incursão no conjunto probatório dos presentes autos. Incidência da Súmula 7/STJ.4. Agravo interno desprovido. Nos aclaratórios (fls. 1506-1514, e -STJ), a parte embargante sustenta a existência de omissão no julgado embargado, sob os seguintes fundamentos: a) "o acórdão embargado deixou de enfrentar argumento relevante, embasado na jurisprudência desse Colendo STJ, que reconhece o cerceamento de defesa quando há julgamento antecipado e, simultaneamente, a ação é julgada improcedente por ausência de provas" (fl. 1510, e-STJ); b) o julgado embargado não enfrentou o argumento "quanto à violação ao art. 373, I, II e § 1º, do CPC, que é capaz de infirmar a conclusão da decisão, com alteração do resultado do julgamento" (fl. 1512, e-STJ); c) o acórdão embargado não analisou as razões do agravo interno, que demonstraram a violação aos arts. 370, 371 e 464, § 1º, II, do CPC (fl. 1512, e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 1518-1525, e-STJ. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAM O - INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. A insurgência não revela quaisquer dos vícios autorizadores da oposição dos embargos de declaração, os quais, ressalte-se, não podem ser utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado. 2. Embargos de declaração rejeitados.