Decisão · STJ

STJ AREsp 2602292

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-09publicado em 2024-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória e de obrigação de não fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por APARECIDO DAS GRACAS BETTINI, contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória e de obrigação de não fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante em desfavor de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., em virtude de suposta inexigibilidade de débito e contrato firmado entre as partes. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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