STJ RHC 153904
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. Correção de erro material detectado no voto condutor do acórdão, a fim de que no dispositivo conste o correto número do processo anulado. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeito infringente. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MILTON KELIO PEREIRA ALVES opõe embargos declaratórios contra acórdão de fls. 1.792-1.812, tem em vista erro material. A defesa explica que " o erro material consiste tão somente no número do processo, pois o número da medida cautelar é 0801631-28.2021.8.15.2002 e não 0808631-79.2021.815.2001, conforme restou assentado no acórdão. Nesse contexto, esclareço que esse número de processo que restou consignado no acórdão é uma das ações penais que teve substrato na medida cautelar anulada" (fl. 1.817). Nesse sentido, afirma que "os presentes embargos têm o fito de tão somente buscar corrigir o erro material atinente ao número do processo, de modo que se requer o provimento para constar que o número do processo anulado é a medida cautelar nº 0801631-28.2021.8.15.2002" (fl. 1.817). Requer sejam acolhidos os embargos, a fim de que seja sanado o vício apontado. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. Correção de erro material detectado no voto condutor do acórdão, a fim de que no dispositivo conste o correto número do processo anulado. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeito infringente.