STJ REsp 1319784
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973 . INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua aprecia ção, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE SERGIPE contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 535 do CPC/1973 e pela aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante "ser desnecessária qualquer incursão no contexto fático-probatório dos autos para se analisar e concluir pela violação ao preceito normativo de lei federal indicado" (fls. 323). Defende que "não há como reconhecer que os arestos recorridos, embora detenham portentosa fundamentação, pecam ao não enfrentar a questão da inadequação da modalidade de liquidação escolhida, diante da necessidade de respeito ao limite remuneratório imposto pela Constituição Federal" (fl. 324). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973 . INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua aprecia ção, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.