Decisão · STJ

STJ AREsp 2681026

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-01publicado em 2024-12-16
CIVIL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. INVIÁVEL REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, em que se busca a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para uso pessoal, nos termos do art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 2. O acórdão recorrido manteve a condenação por tráfico de drogas, com base em provas testemunhais e materiais, incluindo laudo toxicológico e depoimentos de policiais que efetuaram a prisão em flagrante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para desclassificar a conduta de tráfico de drogas para uso pessoal, conforme o art. 28 da Lei n. 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão recorrido apresenta fundamentação adequada e em conformidade com o entendimento desta Corte sobre o crime de tráfico de drogas, não havendo se falar em violação ao art. 28 da Lei n. 11.343/06, aplicando-se, portanto, a Súmula 83/STJ. 4. No caso concreto, o acórdão condenatório fundamentou-se em elementos de prova suficientes, como as circunstâncias da prisão, em que o réu tentou fugir de uma barreira policial, com a apreensão de drogas em sua posse e, posteriormente, em sua residência, totalizando, aproximadamente, 586,30g de maconha, bem como os depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, indicando que a droga destinava-se ao comércio, afastando-se, portanto, a tese de uso próprio. 5. Para acolher a pretensão de desclassificação do crime de tráfico para o de posse para uso pessoal, seria necessária a reanálise do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula pelo conhecimento do recurso e, no mérito, por seu desprovimento (e-STJ, fls. 336-343). Parecer do Ministério Público Federal pelo provimento do recurso especial (e-STJ, fls. 368-373). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. INVIÁVEL REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, em que se busca a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para uso pessoal, nos termos do art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 2. O acórdão recorrido manteve a condenação por tráfico de drogas, com base em provas testemunhais e materiais, incluindo laudo toxicológico e depoimentos de policiais que efetuaram a prisão em flagrante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para desclassificar a conduta de tráfico de drogas para uso pessoal, conforme o art. 28 da Lei n. 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão recorrido apresenta fundamentação adequada e em conformidade com o entendimento desta Corte sobre o crime de tráfico de drogas, não havendo se falar em violação ao art. 28 da Lei n. 11.343/06, aplicando-se, portanto, a Súmula 83/STJ. 4. No caso concreto, o acórdão condenatório fundamentou-se em elementos de prova suficientes, como as circunstâncias da prisão, em que o réu tentou fugir de uma barreira policial, com a apreensão de drogas em sua posse e, posteriormente, em sua residência, totalizando, aproximadamente, 586,30g de maconha, bem como os depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, indicando que a droga destinava-se ao comércio, afastando-se, portanto, a tese de uso próprio. 5. Para acolher a pretensão de desclassificação do crime de tráfico para o de posse para uso pessoal, seria necessária a reanálise do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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