Decisão · STJ

STJ AREsp 2701058

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-07-23publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IVANI PEDRO SORIA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (fls. 604/605). Nas razões, aduz a parte agravante que dedicou tópico próprio no Agravo manejado contra a referida decisão para tratar da "não incidência da súmula nº 7/STJ", destacando que a matéria impugnada de modo algum exigia o revolvimento do conjunto probatório (fl. 613). Requer, com isso, a reconsideração da decisão agravada, para, conhecendo e provendo o Agravo para que se aprecie o Recurso Especial manejado e, aplicando o direito na espécie, reconheça as violações aos art. 386, VII, CPP; art. 156, CP e art. 155, CPP, com a consequente absolvição da agravante ou, subsidiariamente, a adequação de sua dosimetria da pena. Alternativamente, requer-se seja o presente Agravo Regimental distribuído e submetido a julgamento colegiado (fl. 617). O Ministério Público Federal manifesta-se pelo desprovimento do agravo (fls. 635/643). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido.
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