Decisão · STJ

STJ REsp 2082849

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-29publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO EM DESFAVOR DA PARTE EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. CAUSA PREPONDERANTE DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou especificamente as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou os fundamentos de que eventual inércia da parte exequente em promover a hasta pública constitui circunstância fática não certificada pelo acórdão recorrido. Tampouco impugnou que o inadimplemento do devedor representa a causa preponderante do ajuizamento da execução e, portanto, do acionamento da máquina Judiciária. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IRMAOS ZANATTA LTDA., EDEMIR ANTONIO ZANATTA, EMILIO ZANATTA, JOANA TEREZA DA SILVA BUENO ZANATTA e OSMIR JOSE ZANATTA (IRMÃOS ZANATTA e outros) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO EM DESFAVOR DA PARTE EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 343) Nas razões do presente inconformismo, IRMÃOS ZANATTA e outros aduziram que é inaplicável, ao caso, o art. 921, § 5º, do CPC, bem como a Súmula n.º 7 do STJ, pois localizados e penhorados bens, não levados à leilão por pura desídia da parte credora, a fixação da verba honorária sucumbencial é medida que se impõe. Invocaram o princípio da causalidade (e-STJ, fls. 352/358). Não foi apresentada contraminuta nos autos (e-STJ, fl. 362). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO EM DESFAVOR DA PARTE EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. CAUSA PREPONDERANTE DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou especificamente as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou os fundamentos de que eventual inércia da parte exequente em promover a hasta pública constitui circunstância fática não certificada pelo acórdão recorrido. Tampouco impugnou que o inadimplemento do devedor representa a causa preponderante do ajuizamento da execução e, portanto, do acionamento da máquina Judiciária. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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