Decisão · STJ

STJ AREsp 2549052

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-01-26publicado em 2024-06-26
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 692/699) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 687/688). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fl. 694): Todavia, tal argumento não deve prevalecer, pois a Agravante em sede de recurso especial, bem como de Agravo em Recurso Especial, apontou de forma específica à afronta ao artigo 1.022 do CPC, inclusive porque o referido artigo foi devidamente prequestionado, e ainda indicou a contradição entre o acórdão do Tribunal a quo e do acórdão paradigma do Superior Tribunal de Justiça, ao passo que a o acórdão recorrido manteve a sentença de primeiro de grau, que determinou a manutenção do plano de saúde da autora, sendo que se trata de plano de saúde empresarial, prestado pela ex empregadora da filha da autora, falecida, verdadeira titular da apólice. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 703/711). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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