STJ AREsp 2536728
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTO RA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por G S D E OUTRO, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 880-881, e-STJ), que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a incidência da Súmula 281/STF, pois interposto o recurso especial de decisão monocrática, sem esgotamento dos recursos no Tribunal recorrido. Daí o presente agravo interno (fls. 885-891, e-STJ), no qual a parte agravante repisa os argumentos e teses do apelo extremo e do agravo em recurso especial. Impugnação às fls. 896-900, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTO RA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.